- É sunnah amortalhar a mulher em cinco tecidos, ou seja, um qamís (kurta), um izár (pano para a parte inferior), um aurni (pano para a cabeça), um lifáfah (lençol) e um sínah-band (pano para o peito).
- O izár (pano para a parte inferior) vai da cabeça aos dedos dos pés. O lifáfah (lençol) deve ser um pouco mais longo do que o izár. O qamís (kurta) vai do pescoço até aos pés. No entanto, não deve ter mangas.
- O sínah-band (pano para o peito) vai do peito até os joelhos em comprimento. No entanto, se chegar ao umbigo, será suficiente.
- Se cinco tecidos não estiverem disponíveis ou não forem acessíveis, então pôr a falecida em três tecidos será permitido, ou seja, o izár (pano para a parte inferior), lifáfah (lençol) e o aurni (pano para a cabeça).
- É makruh usar menos de três peças de tecido, excepto em extremas circunstâncias.
Nota: O kafan deve primeiro ser perfumado com algum incenso um número ímpar de vezes, se for possível, antes de ser colocado na falecida.
Disposição do kafan para a mulher:
- O lifáfah (lençol) será estendido.
- O sínah-band (pano para o peito) será colocado sobre o lifáfah.
- O izár (pano para a parte inferior) será colocado sobre ele (sínah-band).
- O qamís (kurta) será colocado sobre o izár.
Amortalhar a falecida:
- Coloca-se a falecida e cobre-se o qamís (kurta).
- O cabelo será separado em duas partes e colocado sobre o peito acima do qamís (kurta). Uma parte do cabelo será colocada do lado direito e a outra parte do lado esquerdo.
- Coloca-se o aurni (pano para a cabeça) sobre a cabeça e o cabelo. Este não deve ser amarrado nem enrolado.
- Enrola-se o izár (pano para a parte inferior) em torno do qamís.
- Em seguida, o sínah-band (pano para o peito) será enrolado em torno do izár.
- Por último, o lifáfah (lençol) será enrolado em torno do sínah-band (pano para o peito).
Nota: Também é permitido amarrar o sínah-band (pano para o peito) após o aurni (pano da cabeça), antes do izár (pano para a parte inferior). Da mesma forma, se o sínah-band for amarrado no fim, após o lifáfah, será permitido.