Os Direitos dos Vizinhos
Para que haja harmonia no mundo é necessário que cada um preencha os direitos do outro. Se isso não acontecer, haverá opressão, crime e caos no mundo. Os velhos, os fracos e as crianças ficarão privados dos seus direitos. É por esta razão, que o Shariah determinou os direitos de cada um e exortou-nos a preenchê-los.
No Qur’án Majíd, Allah Ta’ála diz: “Sejam carinhosos para com os pais, familiares, órfãos, necessitados, o vizinho próximo, o vizinho distante e o companheiro de lado.” (Súrah Nissá v.36)
Entre outros, este áyah nos ordena a preencher os direitos do vizinho.
Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) salientou o preenchimento dos direitos dos vizinhos em muitos Hadíces.
Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) disse: “Não é crente verdadeiro aquele que come até se saciar enquanto que o seu vizinho permanece com fome.” (Shuabul Imán #3117)
Hazrat Muáwiyah bin Haydah (radhiyalláhu an’hu) relata que certa vez perguntou a Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam): “Ó Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam)! Quais são os direitos do meu vizinho?” Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) respondeu: “Deves visitá-lo quando adoecer, participar no seu funeral quando falecer, emprestar-lhe dinheiro quando ele pedir. Se ele estiver com dificuldades financeiras, então deves ocultar a sua condição (ajudando-o sem que os outros fiquem a saber). Se algo de bom acontecer a ele, deves parabenizá-lo, e se ele for afligido por alguma desgraça, deves consolá-lo. Além disso, não deves elevar o teu edifício de modo a impedir a ventilação da sua casa. Não lhe incomode com o cheiro das panelas a menos que queiras compartilhar a comida com ele.” (Majmauz Zawáid #13545)
Os Sahábah (radhiyalláhu an’hum) e os piedosos do passado eram muito gentis com os vizinhos, pois reconheciam o seu elevado grau no Díne.
Hazrat Abdulláh bin Amr (radhiyalláhu an’hu) tinha um vizinho judeu. Certa vez, os familiares deste Sahábi degolaram um animal e o cozinharam. Ao chegar a casa, ele perguntou à família se haviam enviado alguma parte da carne para o vizinho. Depois ele disse que ouviu Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) dizer: “Hazrat Jibríl (alaihis salám) deu tanta importância aos direitos do vizinho que pensei que talvez Allah Ta’ála fosse incluí-lo entre os herdeiros.” (Tirmizi #1943)
É relatado que Hazrat Hassan Bassrí (rahimahulláh) tinha um vizinho cristão que morava no andar de cima. O esgoto da casa do vizinho caía na sua casa, mas ele nunca reclamou e nem o informou sobre isso. Ele colocou um utensílio no lugar onde pingava a água e de noite ele ia esvaziar o utensílio sem que ninguém se apercebesse.
Certo dia, Hassan (rahimahulláh) adoeceu e o vizinho cristão foi visitá-lo. Quando o vizinho entrou na casa de Hassan (rahimahulláh) e viu o utensílio cheio de esgoto, ele perguntou: “Há quanto tempo isso está a acontecer?” Hazrat Hassan (rahimahulláh) respondeu: “Há vinte anos.” Ao escutar isso, o vizinho ficou tão comovido com a conduta de Hazrat Hassan Bassrí (rahimahulláh) que imediatamente aceitou o Islám. (Al Imtá’ wal Muánassah 2/129)
Existem severas advertências mencionadas nos Hadíces para quem incomoda os vizinhos. Hazrat Abu Hurairah (radhiyalláhu an’hu) relata que Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) disse: “Aquele que acredita em Allah Ta’ála e no último dia, não deve incomodar o seu vizinho.” (Bukhári 36018)
Num outro Hadíce, é relatado que Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) repetiu as seguintes palavras três vezes: “Eu juro por Allah! Ele não é um crente perfeito.” Alguém perguntou: “Quem é essa pessoa?” Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) disse: “Aquele cujo vizinho não se sente seguro do seu mal.”
Certa vez, alguém foi ao encontro de Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) e disse: “Ó Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam), existe uma mulher que efectua muitos Salátes facultativos, é muito caridosa e observa muitos jejuns facultativos. Mas, ela incomoda muito os seus vizinhos.” Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) disse: “Ela estará no fogo (ou seja, será castigada por incomodar os vizinhos).” A mesma pessoa disse: “Ó Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam)! Eu conheço outra mulher que não pratica muitos Salátes facultativos, não é muito caridosa e nem observa muitos jejuns facultativos, mas ela tem o hábito de distribuir pedaços de queijo como caridade e não incomoda os vizinhos (ou seja, ela cumpre com os direitos dos vizinhos).” Raçulullah (sallalláhu alaihi wassallam) disse: “Ela estará no Jannah.” (Majmauz Zawáid #13562)
Com base nos Hadíces acima citados, podemos perceber que o Islám atribui grande importância aos direitos dos vizinhos.
Que Allah Ta’ála nos conceda o Tawfíq de cumprir os direitos dos vizinhos e os direitos das outras pessoas também. Amín.