1. Ao empregar alguém, o empregador deve especificar o salário que irá pagar e o trabalho para o qual emprega a pessoa. Ambos os aspectos devem ser mencionados claramente, sem qualquer falta de clareza e ambiguidade.
Hazrat Abu Hurairah (radhiyallahu an’hu) relata que Raçulullah (sallallahu alaihi wassallam) disse: “Aquele que emprega alguém, deve informá-lo sobre o salário que lhe pagará.” (Baihaqui #11651)
2. O empregador deve pagar atempadamente o salário ao seu empregado. Ele não deve atrasar o pagamento do seu salário.
Hazrat Abdullah bin Umar (radhiyallahu an’huma) relata que Raçulullah (sallallahu alaihi wassallam) disse: “Dê ao trabalhador (empregado) o que lhe é devido antes que a sua transpiração seque.” (Ibn Májah #2443)
3. O empregador deve pagar ao empregado um salário justo e não deve explorá-lo de forma alguma. Da mesma forma, se o empregado fizer horas extras, deverá ser compensado de forma justa pelas horas extras que trabalhou.
Hazrat Abu Hurairah (radhiyallahu an’hu) relata de Raçulullah (sallallahu alaihi wassallam) que Allah Ta’ala disse: “Serei um oponente de três tipos de pessoas no Dia de Quiyámah: Aquele que faz um pacto ou faz uma promessa em Meu Nome, mas age traiçoeiramente quebrando o seu pacto ou sua promessa. Aquele que vende uma pessoa livre e consome a riqueza. Aquele que emprega um trabalhador e lhe tira o trabalho integral, mas não lhe paga o que lhe é devido.” (Bukhári #2227)
4. Se o empregador atribuir alguma tarefa ao trabalhador, o empregador deverá assegurar-se de não o sobrecarregar com aquilo que o empregado não consegue gerir. Se cumprir a tarefa for difícil, ele deve ajudá-lo a cumprí-la ou designar alguém para o ajudar.
Hazrat Abu Zarr (radhiyallahu an’hu) relata que Raçulullah (sallallahu alaihi wassallam) disse: “Eles (seus escravos) são seus irmãos que Allah Ta’ala colocou sob vosso controlo. Portanto, se Allah Ta’ala colocou o irmão sob seu controlo, ele deve alimentá-lo com aquilo que ele come, vesti-lo com aquilo que ele veste e não deve sobrecarregá-lo com algum trabalho que ele não consiga realizar. Se ele o sobrecarregar com um trabalho que ele não consegue realizar, ele deve ajudá-lo a realizar o mesmo.” (Bukhári #6050)
Nota: O Hadice acima refere-se aos escravos que a pessoa possui. Quando somos ensinados a ser gentis e atenciosos com os escravos que possuímos, ser gentil e atencioso com nossos empregados (que não estão sob nossa propriedade) é ainda mais importante.
5. O empregador deve tratar o seu empregado com gentileza e respeito. Ele não deve maltratá-lo ou causar-lhe alguma forma de inconveniência.
6. Não é permitido ao empregador descontar ou penalizar o empregado por erros cometidos acidentalmente. No entanto, no caso em que o empregado tenha causado intencionalmente danos aos bens ou propriedade do empregador, o empregado pode ser responsabilizado pelos danos que causou.
7. O empregador deve perdoar e ignorar, tanto quanto possível, os erros e falhas do empregado.
8. Não é permitido trabalhar em ocupações que promovam o harám, como por exemplo: bancos convencionais, companhias de seguros, estabelecimentos de bebidas alcoólicas, casinos, etc.
9. O funcionário deve chegar pontualmente ao trabalho e esforçar-se para ser regular. Se não puder comparecer ao trabalho por um motivo válido (por exemplo, doença, etc.), ele deverá informar ao seu empregador com antecedência.
10. Não é permitido ao empregado realizar o seu trabalho pessoal ou fazer os seus próprios negócios durante o período de trabalho. Os fuqahá explicam que não é permitido a uma pessoa efectuar saláh nafl durante o horário do seu emprego, pois isso vai contra o seu contrato de trabalho. No entanto, se o seu empregador permitir que ele faça alguma das acções acima mencionadas, isso será permitido.
11. O trabalhador não deve utilizar nenhum dos pertences e posses do empregador para seu uso pessoal. No entanto, se o empregador lhe der autorização, isso será permitido.
12. Se o empregador permitir que o empregado use qualquer um dos seus bens pessoais ou bens da empresa (por exemplo, ele foi dado o carro do empregador para conduzir), ele deve assegurar-se de cuidar dele da melhor forma possível e não abusar o mesmo.
13. O funcionário deve tratar o seu empregador de forma confiável e honesta. Ele não deve trapaceá-lo ou enganá-lo de forma alguma.